O advento das Letras de Risco de Seguros (LRS) trouxe uma nova perspectiva para a prevenção e mitigação de danos climáticos, oferecendo diversas possibilidades de estruturas financeiras.
Em aparição numa matéria do Valor Econômico, Cássio Amaral, sócio do Machado Meyer, percebe que essas letras podem ser usadas como forma de financiamento até mesmo para obras de infraestrutura ligada à prevenção de eventos catastróficos. Ele destaca que, considerando a extensão territorial do Brasil, uma LRS poderia abranger riscos de várias regiões, permitindo que uma área compense a outra.
“Se aproveitar a dimensão territorial do Brasil, uma LRS poderia abarcar riscos para várias regiões, de modo, que uma compense a outra. Além disso, pode combinar, em uma estrutura mista, balanços de seguradoras, resseguradoras e fundos públicos, com a própria LRS [para assegurar recursos a indenizações e obras de reconstrução]”, diz ele na matéria do Valor.
Potencial de financiamento para infraestrutura preventiva
Ademais, é destacado que os contratos de LRS têm o poder de prever a utilização de parte dos recursos em obras de infraestrutura preventiva para eventualidades climáticas. Thomaz Kastrup, também sócio do Machado Meyer, comenta que essa é uma das possibilidades abertas pelas LRS, permitindo a melhoria dos sistemas de proteção e infraestrutura contra catástrofes.
“São possibilidades abertas pela LRS, de partes do recurso serem usadas para melhorar os sistemas de proteção e as obras de infraestrutura contra as catástrofes.”
Flexibilidade e atratividade das LRS
Luiz Felipe Amaral Calabró, sócio do Levy & Salomão, aponta que a LRS, lastreada em contratos de grandes riscos, tem uma grande variedade de usos devido à resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). É ressaltado pela matéria que essa norma flexibilizou as operações desses ramos, permitindo que situações de catástrofes sejam incluídas nesses contratos.
“As situações de catástrofes podem se encaixar nos contratos de grandes riscos”, comenta.
Além disso, ele salienta que a norma permite prever em contrato não somente a indenização em caso de sinistro, mas também o uso de recursos para prevenir ou mitigar impactos de eventos climáticos, o que aumenta a atratividade das LRS.
“Aliar o contrato de grandes riscos que permite que parte do recurso seja investido em mitigação de impacto, como saneamento básico, saúde e infraestrutura, ajuda a reduzir o risco ao investidor que vai comprar a LRS. Canalizar parte dos recursos [da letra] para mitigação de impactos gera um prêmio positivo, porque acaba tendo efeito no [próprio preço do] seguro. Além disso, vai ter um subproduto que será um investimento em infraestrutura que vai beneficiar uma região.”
Também é enfatizado que as LRS podem ser utilizadas em parcerias público-privadas inclinadas para o tema das catástrofes, combinando diversos tipos de financiamento em um “project finance”.
Estímulo ao mercado por meio de apoio governamental
Para Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), uma forma de estimular o mercado seria o apoio dos órgãos públicos de fomento às primeiras emissões, atuando como garantidores. Ele sugere que o BNDES e o Tesouro Nacional poderiam desempenhar esse papel, além dos governos estaduais e municipais, seguindo o exemplo de outros países e instituições como o Banco Mundial.
“O BNDES, por exemplo, poderia ser um instrumento para isso. O Tesouro Nacional também. Além do federal, os governos estaduais e municipais podem usar esse instrumento para captação de recursos, como outros países têm feito. O Banco Mundial tem feito empréstimos a países com eventos catastróficos recorrentes atrelados a ‘cat bonds’. Essas estruturas permitem aos governos ter folga de caixa para reagir com baixo impacto fiscal”, finaliza a matéria do Valor Econômico.
*Com informações do site Valor Econômico