Jovem economista é premiado sobre taxação de fortunas

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Destacada premiação foi realizada pela American Economic Association, através de medalha atribuída a Gabriel Zuckman, economista especializado em taxação de fortunas. Essa distinta e seleta referência é feita para esse economista com menos de 40 anos que fez uma contribuição significativa para o conhecimento econômico.

Gabriel Zucman, economista francês de 36 anos venceu o prêmio John Bates Clark de 2023. O jovem é especialista em desigualdade e política tributária. Professor associado da Universidade da Califórnia em Berkeley, Zucman é coautor de “The Triumph of Injustice” (O Triunfo da Injustiça), em que discute como os ricos pagam poucos impostos e o que deve ser feito para que eles sejam mais taxados.

Premiado destaca contribuições e parcerias nas pesquisas

Em seu Twitter, Zucman comunicou sua gratidão pelo prêmio. “Obrigado, American Economic Association, por essa incrível honra. Sou imensamente grato aos muitos coautores, mentores, colegas e alunos com quem aprendi tanto e que tornaram toda essa pesquisa possível”. Conforme comunicado oficial divulgado pela associação, “sua pesquisa fornece pistas importantes que municiam importantes debates políticos sobre o desenho de sistemas tributários em todo o mundo”.

Vale salientar que Zucman é um estudioso das desigualdades de riqueza. O que torna seu trabalho ainda mais interessante e importante é o fato dele, esta sendo inserido numa temática de política internacional. Um assunto que tem sido alvo de diversas discussões recentes nos Estados Unidos e também no Brasil. Na obra “The Missing Profits of Nations”, Zucman analisa os lucros perdidos das nações”. Ele e os coautores alertam e estimam que 36% dos lucros das multinacionais em todo o mundo são transferidos para paraísos fiscais.

Além disso, Zucman, também escreveu “The Hidden Wealth of Nations” (A Riqueza Oculta das Nações). O economista desenvolveu outros diversos trabalhos sobre o tema com o economista Thomas Piketty.

A American Economic Association já premiou outros jovens pesquisadores antes do francês. No histórico das destacadas premiações, temos Robert Solow (1961), Lawrence Robert Klein (1959), Joseph Stiglitz (1979) e Paul Krugman (1991).

No Brasil a taxação de fortunas é assunto que cresce em importância

Taxação de Fortunas foi um dos principais temas propostos durante a campanha eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na reforma tributária. Por diversas vezes, Lula afirmou que é necessário que a população mais rica do país pague mais impostos, sugerindo a taxação de fortunas.

O tema no país ganhou maior destaque após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal de 1988, mas nunca foi regulamentado e aplicado. A cobrança já é realidade em vários países do mundo, inclusive nos vizinhos, sul-americanos, Argentina, Uruguai e Colômbia.

O que diz a Constituição sobre Impostos de grandes fortunas

No artigo 153 da Constituição Federal do Brasil está previsto a existência de um imposto sobre grandes fortunas. E no texto está escrito também que ele deve ser regulamentado por lei complementar, o que nunca ocorreu. “Muitas vezes, quando se tentou aprovar esse imposto sobre grandes fortunas, a grande argumentação que as pessoas faziam é que os mais ricos vão tirar o dinheiro do país, vão levar para outro local e aí, além de perder dinheiro do país, não se vai conseguir tributar”, afirma Grazielle David, doutoranda em economia e assessora da Rede Justiça Fiscal.

Vale destacar que a regulamentação pode adotar o controle de sonegação e elisão fiscal para evitar o fluxo de capital, explica a economista. “Naturalmente uma regulamentação sobre impostos de grandes fortunas tem que vir acompanhada de regulamentação sobre fluxo de capital”. Segunda afirma Grazielle, “Projetos desse tipo também esbarram em questões políticas: os legisladores são de famílias tradicionais, que possuem grande fortuna e herança, logo não existe interesse em se autotributarem”.

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